Confira mudanças, impactos e adaptações das empresas com a autoprodução de energia

Como a MP 1.304 impacta a autoprodução de energia, quais mudanças entram em vigor e como empresas podem se adaptar de forma estratégica às novas regras.

Confira mudanças, impactos e adaptações das empresas com a autoprodução de energia
Auren Energia
Publicado por: Auren Energia
4 min. de leitura

Sancionada no último mês de novembro, a MP 1.304, agora Lei nº 15.269/2025, é um ponto de virada para o setor elétrico. Em um de seus itens, ela traz mudanças importantes para a autoprodução no Mercado Livre de Energia. A Auren preparou um artigo para esclarecê-las de forma clara e didática.

O que é a autoprodução no Mercado Livre de Energia?

A autoprodução de energia ocorre quando uma empresa utiliza um ativo de geração para atender, prioritariamente, ao seu próprio consumo. Esse modelo existe no setor elétrico brasileiro desde a década de 1990 e vem ganhando cada vez mais espaço entre grandes consumidores. A autoprodução tem sido o caminho escolhido por muitas empresas que buscam maior previsibilidade de gastos, redução de custos e alinhamento com práticas sustentáveis.
A autoprodução é voltada principalmente para segmentos que têm na eletricidade um dos seus maiores custos operacionais.

Quais modalidades de autoprodução existem no Mercado Livre de Energia?

Existem diversas modalidades de autoprodução no Mercado Livre de Energia, as duas mais comuns são:

  • Autoprodução por arrendamento: a empresa participa de um arranjo de consórcio, que possui o ativo gerador, e cada participante utiliza a energia produzida, na proporção da sua participação do consórcio.
  • Autoprodução por equiparação: nesse modelo, a empresa passa a integrar a estrutura societária do projeto de geração, assumindo responsabilidades e participando dos benefícios da operação — tendo cada participante direito a energia gerada na proporção da sua participação na sociedade.

O que muda na autoprodução de energia com a sanção da MP 1.304?

A MP 1.304, que agora é lei, estabelece critérios mais rígidos para a autoprodução de energia por equiparação. Para se enquadrar como autoprodutor nessa modalidade, é preciso ter uma demanda contratada de pelo menos 30 MW ou agregada, composta por unidades com mínimo de 3 MW de demanda contratada cada uma. Além disso, é necessário ter pelo menos 30% de participação no capital social do empreendimento. Já para o modelo por arrendamento não há definição de critérios mínimos.

O que acontece com os projetos de autoprodução já existentes?

A reforma prevê uma janela de transição para que projetos já existentes se adaptem às novas regras sem perder os benefícios da autoprodução por equiparação. Aqueles já registrados na CCEE antes da sanção da lei mantêm seus direitos.

“Para autoprodutores do modelo de equiparação, tem um prazo de três meses para se adequar ou terminar as formalizações necessárias sem perder os benefícios e o status. Após esses três meses, passam a valer as regras novas, e isso vale para usinas que já estão em operação comercial e para as que ainda vão entrar”, explicou Eduardo Diniz, diretor de Comercialização de Energia da Auren, durante a última Live Auren Tendências de 2025, transmitida em 25 de novembro, dia da sanção presidencial da MP.

Ou seja, a lei protege os direitos de contratos já vigentes e de quem comprovar o seu enquadramento à CCEE em um prazo de até 3 meses.
No geral, a mudança torna o mercado de autoprodução mais complexo e restritivo, na visão de Alexandre Viana, CEO da Envol Energy Consulting. “Com as novas regras, deve haver um número menor de autoprodutores equiparados. Então, a tendência é uma redução nesse modelo”, disse Viana, convidado da live. O modelo de arrendamento não foi impactado pelas alterações previstas na MP 1.304.

Autoprodução: novos critérios e regras de transição

Critérios mais rígidos para o modelo de equiparação

  • 30% de participação no capital social
  • Mínimo de 30 MW compossibilidade de demanda agregada, considerando o mínimo de 3 MW para cada unidade.

Quem mantém o benefício?

  • Contratos já registrados na CCEE antes da lei
  • Regra de corte: contratos de compra de ações firmados em até 3 meses + transferência efetiva em até 36 meses

Flexibilidade permitida

  • Transferência de titularidade dentro do mesmo grupo econômico
  • Realocação de energia para unidades do mesmo titular (respeitando os limites originais)

Quais os benefícios da autoprodução no Mercado Livre de Energia?

Os principais benefícios da autoprodução de energia incluem:

  • Previsibilidade de gastos
  • Menor exposição à volatilidade dos preços
  • Isenção de alguns encargos setoriais (CDE, Proinfa, ESS e EER)*
  • Nos contratos de autoprodução com a Auren, os clientes ainda contam com rastreabilidade de geração de energia 100% renovável.

*Essas isenções dependem, no entanto, do cumprimento integral das exigências regulatórias e do reconhecimento formal pela CCEE.

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