É fácil? Descubra como migrar para o mercado livre de energia

Quer saber como migrar para o mercado livre de energia? Para ajudar os consumidores, preparamos um passo a passo explicando quem pode migrar e como fazer na prática.

É fácil? Descubra como migrar para o mercado livre de energia
Auren Energia
Publicado por: Auren Energia
2 min. de leitura

Desde janeiro de 2024 todas as empresas conectadas à alta tensão podem optar por comprar energia elétrica no ambiente de contratação livre – também chamado de Mercado Livre de Energia.

Quer escolher o seu fornecedor e ter liberdade para negociar preços e prazos? Aqui está um guia completo que vai ajudar você a migrar seu negócio da melhor forma – com mais vantagens e menos riscos.

O que é o Mercado Livre de Energia?

É um ambiente competitivo no qual as empresas têm liberdade de escolher o fornecedor de energia elétrica, negociar diretamente preços e prazos e fechar contratos mais flexíveis.

Quem pode migrar?

Todos os consumidores ligados à rede de alta tensão, também chamado de Grupo A. Se a demanda for menor do que 500 kW, o cliente precisa ser representado por um comercializador varejista na CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), que regulamenta as operações no Mercado Livre de Energia.

Qual o passo a passo para entrar no Mercado Livre de Energia?

O processo de migração para o Mercado Livre de Energia por empresas ligadas à alta tensão com consumo abaixo de 500 kW será feito por uma comercializadora escolhida pelo cliente. Após a contratação, é realizado um gerenciamento de gastos e definição de estratégia para contratação de energia.

Caso opte pela Auren Energia, você poderá contar com todo o suporte no processo de migração, pois cuidamos da burocracia, representamos sua empresa na CCEE e gerenciamos o contrato de energia do seu negócio.

Lembre-se: O apoio e a orientação de um comercializador são fundamentais para que a migração seja feita com mais facilidade e segurança.

Como consumidor, o que preciso fazer para migrar?

Todo o processo de adesão é feito pelo comercializador varejista, e o consumidor migra sem burocracia. O preço e a forma de reajuste anual são combinados entre quem fornece e quem consome. Ao decidir pela migração, a empresa deve informar a atual distribuidora de energia com no mínimo 6 meses de antecedência do encerramento do contrato.

Compartilhe com sua rede: