Lei 15.269: O que muda e como se preparar para a abertura total do mercado de energia
Veja os impactos da Lei 15.269 e 15.235 no setor elétrico. Fique por dentro do calendário de abertura total do Mercado Livre e novos encargos para 2026.
Veja como a nova lei impacta a autoprodução de energia, quais mudanças entram em vigor e como empresas podem se adaptar de forma estratégica às novas regras.
Publicado por: Auren Energia
Sancionada no último mês de novembro, a MP 1.304, agora Lei nº 15.269/2025, é um ponto de virada para o setor elétrico. Em um de seus itens, ela traz mudanças importantes para a autoprodução no Mercado Livre de Energia. A Auren preparou um artigo para esclarecê-las de forma clara e didática.
A autoprodução de energia ocorre quando uma empresa utiliza um ativo de geração para atender, prioritariamente, ao seu próprio consumo. Esse modelo existe no setor elétrico brasileiro desde a década de 1990 e vem ganhando cada vez mais espaço entre grandes consumidores. A autoprodução tem sido o caminho escolhido por muitas empresas que buscam maior previsibilidade de gastos, redução de custos e alinhamento com práticas sustentáveis.
A autoprodução é voltada principalmente para segmentos que têm na eletricidade um dos seus maiores custos operacionais.
Existem diversas modalidades de autoprodução no Mercado Livre de Energia, as duas mais comuns são:
Ela estabelece critérios mais rígidos para a autoprodução de energia por equiparação. Para se enquadrar como autoprodutor nessa modalidade, é preciso ter uma demanda contratada de pelo menos 30 MW ou agregada, composta por unidades com mínimo de 3 MW de demanda contratada cada uma. Além disso, é necessário ter pelo menos 30% de participação no capital social do empreendimento. Já para o modelo por arrendamento não há definição de critérios mínimos.
A Lei prevê uma janela de transição para que projetos já existentes ou em etapa de constituição se adaptem às novas regras sem perder os benefícios da autoprodução por equiparação.
As novas regras não se aplicam às autoproduções equiparadas com contratos registrados na CCEE antes da Lei e àquelas que, cumulativamente: (i) até 20/02, encaminhem à CCEE, contratos de compra e venda de ações ou contratos de opções de compra e venda de ações, com firma reconhecida e (ii) a transferência das ações ocorra em até 36 meses da data dos referidos contratos.
“Para autoprodutores do modelo de equiparação, há um prazo de três meses para se adequar ou terminar as formalizações necessárias sem perder os benefícios e o status. Após esses três meses, passam a valer as regras novas, e isso vale para usinas que já estão em operação comercial e para as que ainda vão entrar”, explicou Eduardo Diniz, diretor de Comercialização de Energia da Auren, durante a última Live Auren Tendências de 2025, transmitida em 25 de novembro, dia da sanção presidencial da MP.
Ou seja, a Lei protege os direitos de contratos já vigentes e de quem comprovar o seu enquadramento à CCEE em um prazo de até 3 meses.
No geral, a mudança torna o mercado de autoprodução mais complexo e restritivo, na visão de Alexandre Viana, CEO da Envol Energy Consulting. “Com as novas regras, deve haver um número menor de autoprodutores equiparados. Então, a tendência é uma redução nesse modelo”, disse Viana, convidado da live. O modelo de arrendamento não foi impactado pelas alterações previstas na Lei nº 15.269/2025.
Critérios mais rígidos para o modelo de equiparação
Quem mantém o benefício?
Flexibilidade permitida
Os principais benefícios da autoprodução de energia incluem:
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