Lei 15.269: O que muda e como se preparar para a abertura total do mercado de energia

Veja os impactos da Lei 15.269 e 15.235 no setor elétrico. Fique por dentro do calendário de abertura total do Mercado Livre e novos encargos para 2026.

Lei 15.269: O que muda e como se preparar para a abertura total do mercado de energia
Auren Energia
Publicado por: Auren Energia
8 min. de leitura

No final de 2025, as atenções do setor elétrico estavam totalmente voltadas para as discussões das Medidas Provisórias 1.300 e 1.304, que propunham a reestruturação do mercado de energia. De lá para cá, essas MPs foram convertidas em lei, consolidando um novo marco para o setor.

Contudo, a aprovação é apenas o começo de um longo caminho até a implementação definitiva. A Lei 15.235 e a Lei 15.269 promovem uma reforma estrutural profunda, trazendo no horizonte a abertura total do Mercado Livre de Energia para todos os perfis de consumidores, além da redefinição de encargos e novos critérios para descontos tarifários.

A última edição da Live Auren Tendências dedicou um bloco inteiro a esse tema, com Francine Pisni, gerente executiva de Assuntos Regulatórios da Auren, Ângela Oliveira, diretora de Relações Institucionais da Abraceel (Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia), Bruno Noronha, gerente executivo de Planejamento Energético, e Eduardo Diniz, Diretor de Comercialização de Energia, na Auren.

Confira neste artigo o que ainda precisa ser regulamentado e o que cada agente do mercado deve monitorar de perto.

O que foi resolvido com a lei 15.235 e a lei 15.269

As duas leis consolidaram mudanças que o mercado esperava há anos. A lei 15.269, em particular, estabeleceu o calendário de abertura total do Mercado Livre de Energia: 24 meses para indústria e comércio (até 25/11/2027), 36 meses para todos os consumidores (até 25/11/2028), incluindo os de baixa tensão e residenciais, que até então estavam fora do mercado livre.

"A abertura de mercado é uma bandeira que a Abraceel luta desde o dia um da sua existência. Desde a lei 9.074, de 1995, essa discussão já estava posta. Foi em 2025, com a MP 1.304, que essa bandeira finalmente virou realidade"

afirmou Ângela Oliveira.

Além da abertura, a lei 15.235 e a lei 15.269 trouxeram mudanças na estrutura de encargos, alteraram as regras de desconto no fio para fontes incentivadas e incluíram no balanço do mercado livre a cota de Angra — originalmente alocada apenas aos consumidores do mercado regulado. São mudanças com impacto direto para quem compra e vende energia.

O que ainda falta regulamentar na lei 15.269 e na lei 15.235?

Normatização de temas relacionados à Comercialização de Energia

Efeitos das Leis 15.235 e 15.269 de 2025 ainda estão em processo de normatização pela ANEEL, com pouco avanço desde a publicação

Tema

Status

1

TFSEE para comercializadoras

Aguardando regulação ANEEL, Consulta Pública prevista para o 2º semestre/2026

2

Aplicação do fim do desconto no fio para consumo

Aguardando regulação ANEEL, Consulta Pública prevista para o 1º semestre/2026

3

Encargo Complementar de Recursos

Aguardando regulação ANEEL, Consulta Pública prevista para o 2º semestre/2026

4

Rateio Angra 1 e 2 para Mercado Livre

Consulta Pública 37/2025 realizada, com regra provisória até resultado, previsto para o 1º semestre/2026

5

Calendário Abertura de Mercado

Aguardando regulação ANEEL, Consulta Pública prevista para o 2º semestre/2026

6

ERCAP Baterias

Aguardando regulação ANEEL, Consulta Pública prevista para o 2º semestre/2026

7

Supridor de Última Instância (SUI)

Aguardando regulação ANEEL

 

Com a aprovação da lei, entramos na etapa de elaboração das normas detalhadas para sua aplicação prática, processo conhecido como “trabalho infralegal”

De acordo com a agenda regulatória da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), diversos temas determinados pelas leis ainda dependem de normatização específica. A Abraceel e outros agentes do setor estão em diálogo ativo com a agência e o Ministério de Minas e Energia para garantir que essa regulamentação chegue com clareza e dentro do prazo.

"Teve muito diálogo com os parlamentares ano passado, mas esse ano a gente está se dedicando para essa regulamentação infralegal, para tirar todas as dúvidas e garantir que seja pavimentado o caminho para essa abertura total (do Mercado Live de Energia)"

explicou Ângela Oliveira, da Abraceel.

Três temas concentram as atenções do mercado:

TFSEE: a taxa com regras em definição

A Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica, prevista na lei 15.269 passa a incidir também sobre as comercializadoras, uma novidade para o segmento. O modelo de cálculo, porém, ainda está em aberto.

A taxa é calculada sobre o benefício econômico da receita obtida com a venda de energia ao consumidor final. O que ainda não está definido:

  1. O que a Aneel vai enquadrar como “consumidor final”.
  2. Quais receitas entram na base de cálculo.
  3. A partir de quando a cobrança começa a valer.

Há discussão, ainda, sobre se a incidência seria retroativa à publicação da lei ou apenas após a regulamentação.

"Essa é uma das taxas que poderia estar sendo cobrada já. Então, vai retroagir ou não vai retroagir? Como a gente vai declarar quanto foi de receita de venda, dado que são contratos bilaterais com cláusula de confidencialidade de preço?"

indaga Francine Pisni, gerente executiva de Assuntos Regulatórios da Auren.

A proposta que a Abraceel tem trabalhado exclui da base de cálculo tributos, encargos e despesas com compra de energia e defende que a cobrança aguarde a regulamentação para garantir previsibilidade ao mercado.

Desconto no fio: quem tem direito e em quais condições?

O fim gradual do desconto no fio para fontes incentivadas (solar e eólica, principalmente) estava previsto, mas a lei trouxe nuances que ainda precisam de esclarecimento regulatório.

O desconto existente no momento da publicação da lei fica garantido para a demanda já contratada. O problema surge nos movimentos subsequentes: o que acontece se o consumidor aumenta a demanda contratada? E se houver troca de titularidade do contrato? E em caso de denúncia e recontratação? Cada uma dessas situações levanta dúvidas sobre a manutenção ou perda do benefício.

"A gente retomou o que já aconteceu no passado com a conta COVID e a conta escassez hídrica. A partir do momento em que o consumidor faz a denúncia do contrato, a gente considera esse período"

explicou Ângela Oliveira.

Para gestoras que atendem clientes em processo de migração ou renegociação, esse ponto é especialmente relevante, uma vez que qualquer movimento no contrato pode afetar o desconto.

Cota de Angra: uma obrigação nova que mexe no balanço

A cota de participação nas usinas Angra 1 e 2, antes restrita ao mercado regulado, passou a ser alocada também para os consumidores do Mercado Livre de Energia. A mudança foi estabelecida pela MP 1.300 e ainda opera sob uma regra transitória, enquanto a regulamentação definitiva não sai.

O problema prático é que a cota de Angra é uma quantidade de energia, não apenas um encargo financeiro. Ela entra no balanço do consumidor e pode afetar o mix de energia incentivada — aquela que garante desconto no fio. Dependendo de como a regulamentação final tratar essa alocação, o impacto sobre a matriz de contratos do consumidor pode ser relevante.

Como cada item impacta quem atua no mercado de energia?

Os três temas têm pesos diferentes dependendo do perfil do agente:

  • Para comercializadoras, a TFSEE é o item de maior impacto imediato e o mais incerto. Não saber sobre retroatividade, base de cálculo e prazo dificulta o planejamento financeiro e a precificação de novos contratos.
  • Para gestoras de energia, o desconto no fio é o ponto mais sensível no dia a dia operacional. Qualquer orientação equivocada sobre denúncia de contrato, aumento de demanda ou troca de titularidade pode custar o benefício do cliente, com responsabilidade recaindo sobre quem assessorou.
  • Para consumidores, a cota de Angra é o tema que mais gera dúvidas, especialmente os que têm contratos estruturados em torno de energia incentivada. A regra transitória em vigor hoje já gerou questionamentos sobre como a cota aparece no balanço e o que ela significa para os descontos existentes.

O papel da Abraceel nessa construção

A Abraceel tem atuado como interlocutora ativa entre o mercado e os órgãos reguladores nesse processo. Além de participar de consultas e audiências públicas, a associação tem levantado dúvidas diretamente com os seus associados — gestoras, comercializadoras e consumidores — para sistematizar os pontos que precisam de esclarecimento e levá-los à Aneel e ao MME com propostas concretas.

"A nossa atuação tem se baseado muito no diálogo, em estudos, contribuições, tudo para garantir que essa pauta avance da melhor maneira"

resumiu Ângela.

Como se preparar para o segundo semestre regulatório

O calendário é curto. Parte das regulamentações infralegais relacionadas à Lei 15.235 e à Lei 15.269 está prevista para o segundo semestre de 2026 e, algumas, como os parâmetros do modelo de formação de preços, têm prazo ainda mais apertado.

Para quem atua no mercado, alguns pontos práticos merecem atenção imediata:

  • Revisão de contratos com consumidores em transição: gestoras que estão assessorando clientes em processo de renegociação, alterações cadastrais e/ou contratuais precisam mapear o risco de perda do desconto no fio em função das mudanças que a lei trouxe. A resposta ainda não é definitiva, mas a dúvida já justifica cautela.
  • Acompanhamento da agenda da Aneel: a regulamentação está distribuída ao longo do segundo semestre. Cada publicação pode alterar o cenário de precificação, contratação e operação. Ter um fluxo de monitoramento dessas decisões é condição básica para reagir com agilidade.

A Auren acompanha de perto essa agenda e vai continuar trazendo análises nas próximas edições da Live Auren Tendências.

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