A Lei 15.269/2025 estabeleceu novas regras que podem gerar dúvidas no mercado de energia elétrica. Entre os principais questionamentos estão os impactos na manutenção do desconto no fio, que engloba a permanência do benefício em diferentes casos, como novas migrações para o Ambiente de Contratação Livre (ACL), aumento de demanda e processos de troca de titularidade de energia.
O que é o desconto no fio?
No setor elétrico, existe a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), que servem para cobrir os custos relacionados à utilização da infraestrutura responsável por transportar a energia das usinas até os consumidores, seja na distribuição ou transmissão de energia.
O desconto no fio é um benefício incidente sobre a TUST e a TUSD para consumidores que contratam fontes de energia incentivada, como eólicas, solares e biomassa. O incentivo, que existe há mais de vinte anos, foi instituído especialmente com o objetivo de estimular a expansão da geração de energia renovável no país, impulsionando investimentos no ramo e o tornando mais competitivo. Esse desconto também é percebido na tarifa das usinas de geração de energia.
O que mudou no desconto do fio com as novas leis?
A Lei 15.269/2025 instituiu novos parâmetros relacionados ao desconto no fio em contratos de energia incentivada. Na prática, ela determina que consumidores que exercerem a opção de migração ao mercado livre após a sua publicação, em 25 de novembro de 2025, não serão contemplados com o desconto no fio.
Quem já está no mercado livre com contratos de energia incentivada e precisar aumentar a demanda contratada não terá direito ao benefício sobre o volume adicional solicitado. Nesses casos, o desconto no fio será mantido apenas sobre o montante de demanda contratada existente à época de publicação da Lei.
A aplicação dessas regras envolve a atuação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e do Ministério de Minas e Energia (MME), que são responsáveis por regulamentar os procedimentos necessários para a implementação das medidas previstas na legislação. Para isso, esses órgãos recebem contribuições de entidades como a Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), que participa ativamente de discussões a respeito do setor.
Aumento de demanda e troca de titularidade
Quando falamos sobre a regulamentação da Lei 15.269/2025 e os reflexos dela no desconto no fio, o aumento de demanda e a troca de titularidade de energia entram na lista de tópicos que mais chamam a atenção.
"São várias situações que dependem dessa regulamentação e, enquanto associação, já temos levantado essas dúvidas e mantido esse diálogo com os órgãos responsáveis."
Ângela Oliveira, diretora de Relações Institucionais da Abraceel.
O que consumidores devem acompanhar nos próximos meses?
O segundo semestre promete ser importante para a definição do que irá orientar a aplicação do desconto no fio após a Lei. Segundo a agenda regulatória da Aneel, a decisão sobre o tema deverá ocorrer nos próximos meses.
Ainda é necessário consolidar aspectos que seguem em debate no mercado. Um deles está ligado à identificação do marco que caracteriza a escolha pela migração ao mercado livre.
A Abraceel defende que, para consumidores que já iniciaram o processo de migração, seja considerada a data da denúncia do contrato junto à distribuidora. Já para consumidores em processo de acesso, a entidade pede que sejam consideradas referências como a data do pedido de conexão ou de atos equivalentes. Além disso, solicita critérios claros para eventual negativa da migração.
Outro critério que deve ser acompanhado é a forma de cálculo e a manutenção do desconto no fio para consumidores que já fazem parte do ACL e decidem fazer ajustes em sua demanda contratada.
A regulamentação deverá indicar, por exemplo, como será identificado o montante que já possuía direito ao incentivo.
Em termos de aumento na demanda contratada, a Abraceel propõe que pedidos solicitados antes da sanção da lei mantenham o desconto no fio integral, e que posteriores tenham o benefício limitado à parcela anteriormente contratada.
Nesse processo, é relevante que as instâncias reguladoras delimitem também as condições em que o desconto no fio permanecerá, mesmo diante de alterações formais ou operacionais do consumidor. Os cenários incluem mudança de CNPJ, troca de fornecedor, alteração de endereço, desligamento com sucessão e migração de filiais vinculadas a matriz que já havia exercido o direito antes da vigência da Lei 15.269/2025.
O esclarecimento desses pontos — que abrangem desde a migração e a troca de titularidade de energia até o aumento da demanda contratada — é crucial para diminuir o risco de disputas administrativas e jurídicas entre consumidores, comercializadores e CCEE, além de contribuir para a previsibilidade no setor.