Previsibilidade no setor elétrico: uma entrevista com a Abraceel sobre futuro da regulação e as Leis 15235/2025 e 15269

Em entrevista à Auren, a Abraceel analisa os desdobramentos da Lei 15235/2025 e da Lei 15269. Saiba os próximos passos da regulamentação no setor elétrico.

Previsibilidade no setor elétrico: uma entrevista com a Abraceel sobre futuro da regulação e as Leis 15235/2025 e 15269
Auren Energia
Publicado por: Auren Energia
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A Lei 15.235/2025 e a Lei 15.269/2025 representam um marco importante para o setor elétrico brasileiro. Elas estabelecem avanços significativos para a modernização do segmento, com a previsão da abertura total do mercado livre de energia e a promoção de mudanças que impactam comercializadoras, gestoras, distribuidoras e demais agentes.

Os desdobramentos decorrentes da Lei 15.235/2025 e da Lei 15.269/2025 fazem com que diversas questões relacionadas à regulamentação entrem em pauta. Tratar desses pontos é fundamental para garantir que as novas regras sejam implementadas de maneira segura e eficiente, colaborando para a previsibilidade no setor.

Durante sua participação na última edição da Live Auren Tendências, a diretora de Relações Institucionais da Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), Ângela Oliveira, compartilhou sua visão sobre os desafios trazidos pelas novas leis.

Na ocasião, a diretora comentou sobre as agendas que devem ganhar destaque nesse cenário e a atuação da Abraceel junto aos órgãos responsáveis para uma regulamentação bem estruturada após a aprovação da Lei 15.235/2025 e da Lei 15.269/2025.
Confira os principais trechos da entrevista com Ângela Oliveira:

De que maneira a Abraceel tem trabalhado para esclarecer as principais dúvidas levantadas após a sanção das Lei 15.235/2025 e a Lei 15.269/2025?

Tivemos uma grande mudança estrutural com a aprovação das medidas no ano passado. Foi um período de discussões intensas no âmbito do Poder Legislativo e, por isso, era um momento propício para debater mudanças estruturais no setor.

Agora, em 2026, o foco está na regulamentação infralegal. O segundo semestre será bastante movimentado nesse aspecto, porque ainda surgiram muitas dúvidas após a publicação das leis.

Junto aos nossos associados, fizemos um levantamento dos principais pontos que ainda precisam de esclarecimento.

O que está entre os tópicos que ainda precisam ser detalhados da Lei 15.235/2025 e da Lei 15.269/2025?

A Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) está entre eles. Temos trabalhado em uma proposta para definir, por exemplo, como será considerada a apuração do benefício econômico, incluindo a exclusão de tributos, encargos e despesas com a compra de energia, além de discutir a partir de quando essa cobrança deverá ser aplicada.

A Abraceel defende que esses pontos sejam regulamentados antes da implementação das medidas. Esse diálogo já está sendo construído com a agência reguladora e aguardamos a abertura da consulta pública no segundo semestre. A previsibilidade é o segredo e a chave para um setor saudável.

A regulamentação da dupla contabilização consiste em um dos tópicos que têm mobilizado o setor. Como a Abraceel tem contribuído para esse debate?

A Abraceel é totalmente favorável ao avanço do debate sobre a dupla contabilização. Nas discussões com nossos associados, propusemos ampliar o período de testes. A consulta pública prevê uma fase de seis meses, mas defendemos que esse prazo seja estendido para, pelo menos, 12 meses, de forma a contemplar um ciclo hidrológico completo.

Nossa contribuição segue justamente esta linha: permitir que, antes da implementação definitiva, sejam avaliados os benefícios e os impactos da medida. Somos favoráveis ao avanço das discussões, mas entendemos que é fundamental que a regulamentação seja definida antes da implementação, garantindo a previsibilidade que é tão importante para o setor.

Na sua avaliação, quais aspectos da aplicação do desconto no fio ainda dependem de regulamentação?

Para identificar quais pontos ainda precisam de esclarecimento, também debatemos esse tema com nossos associados, que lidam diariamente com essas operações. Uma das principais dúvidas diz respeito ao momento em que o consumidor poderá exercer a opção prevista na legislação.

Há situações semelhantes às já enfrentadas em mecanismos como a Conta Covid e a Conta Escassez Hídrica. Além disso, existem questões relacionadas à denúncia de contratos, ao aumento da demanda contratada — quando o desconto pode permanecer apenas sobre a demanda já existente antes da publicação da lei — e aos casos de troca de titularidade.

Nosso papel tem sido justamente levantar todas as questões junto aos associados e manter o diálogo com os órgãos responsáveis.

Quais são os próximos passos da Abraceel para garantir que essa abertura seja implementada com segurança e previsibilidade?

Sempre trabalhamos para garantir a abertura do mercado livre de energia para todos os consumidores. Essa é uma das principais bandeiras de atuação da Abraceel desde a sua criação. Com a publicação da Lei 15.269, fruto da MP 1.304, esse objetivo foi alcançado no âmbito legal.

Agora, o trabalho se concentra na regulamentação dos pontos que ficaram pendentes. No segundo semestre, essa discussão deve ganhar força, e a Abraceel tem atuado em conjunto com outras associações junto ao Ministério de Minas e Energia e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para defender a priorização desses temas. O cronograma de implementação está se aproximando, por isso, é fundamental garantir que esses pontos corram bem.

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